Dentre as medidas que geram impactos nas contratações públicas uma delas é a redução dos prazos pela metade quando a modalidade escolhida for o Pregão. Mas quais prazos serão suprimidos? Quais prazos o licitante deverá considerar?
Todos os prazos serão reduzidos, a justificativa é para que haja celeridade no processo licitatório e consequentemente rapidez na contratação. A medida exige adaptação não somente das empresas licitantes mas também da Administração Pública que deverá estar atenta.
O COMPRASNET publicou orientação aos servidores que realizam licitações através desta plataforma para que estejam atentos aos novos prazos, já que por vezes são controlados pelo gestor que está operando a plataforma.
Portando assim como a Administração Pública é importante que o licitante esteja atento e se adapte aos respectivos prazos.
Para facilitar o gerenciamento de tais prazos, estamos compartilhando a tabela de orientação elaborada pelo COMPRASNET, já que servem como referência para todos os entes que realizarem pregões submetidos às regras da Lei 13.979/2020:

Fique atento aos novos prazos e métodos para gerenciá-los, isso será importante para garantir seu êxito nas licitações no combate ao COVID-19.