PERGUNTA:
Iremos participar de uma licitação modalidade TP, onde é solicitado Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços de uma Prefeitura, será numa sexta-feiras as 16hs, não é dado a opção de apresentar a documentação quem não tiver. É legal esta exigência.
RESPOSTA:
O §2º do art. 22 da 8.666/93 estabelece a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Destarte, somente poderão participar os cadastrados e os que apresentarem toda a documentação exigida – artigo 27 a 31 da Lei 8666/93 – até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Com desenvoltura, o jurista Marçal Justen Filho leciona:
“Por isso, a melhor interpretação é a de que os interessados em participar deverão apresentar, até três dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14º Ed, São Paulo: Dialética, 2010, p. 264)
Outrossim, ressalva Diógenes Gasparini:
“Da tomada de preços só podem participar as pessoas previamente inscritas no registro cadastral e as que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22,§2º). Dois, portanto, são os grupos que podem participar dessa modalidade de licitação. O primeiro, o dos já cadastrados, portadores de Certificados de Registro Cadastral em vigor, (cadastramento normal), e o dos não cadastrados mas que atendam a todas as condições de cadastramento e demonstre nesse prazo o interesse de participar da tomada de preço aberta (cadastramento especial). Não obstante a diversidade da formalidade e da época do cadastramento, os integrantes dos dois grupos deverão estar cadastrados, daí nossa definição, só mencionar interessados cadastrados.
A qualificação dos interessados é prévia, ou seja, efetivada por ocasião do cadastramento normal ou na oportunidade do cadastramento especial.” (Direito Administrativo, 13ª ed., Saraiva, São Paulo, 2008, pp. 566/567)
Trata-se de uma característica desta modalidade. A empresa interessada em participar da licitação deve se cadastrar. Caso contrário, não conseguirá participar da licitação.
S.M.J.
Rodolfo André P. de Moura
Consultor Jurídico
juridico@conlicitacao.com.br
10 respostas
Bom dia, sobre o tema em questão, a participação no 3º dia como cadastrado, a contagen desse prazo são dias úteis??
Olá Narciso,
Conforme dispõe a Lei Geral de Licitações (8666/93):
Art. 110 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Portanto, diante da ausência da menção sobre dias úteis, no art. 22 §2º, a contagem deve considerar os dias consecutivos.
Um grande abraço.
Boa tarde.
Grande celeuma. Se a sessão é na segunda-feira e os prazos não se vencem em dia que não tem expediente, logo o cadastro deve ser requerido na quarta-feira da semana anterior, o que nos leva a uma contagem de dias úteis.
Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
Abraços a todos.
Olá Maria,
A lei não fala em dias úteis, por esse motivo deve considerar dias corridos.
Um grande abraço.
O cadastro pode ser substituído pelo cadastro federal do SICAF ???
Olá Gean,
Objetivamente, entendo que se tratando de licitação federal restaria preenchido o requisito legal. Contudo, para evitar entendimento diverso, sempre questione a CPL responsável pelo certame, assim evitará entendimentos desconexos.
Um grande abraço.
Boa Tarde nobre,
Sabe me dizer se o cadastro poderá ser feito via email. Poderá ser enviada toda a documentação via email, sem que conste a presença física do participante perante a comissão de licitação?
Olá Murilo,
Os procedimentos são particularizados, cada órgão tem uma forma de se organizar própria. Minha sugestão é que consulte o órgão que pretende realizar o cadastro.
Um grane abraço.
Bom dia.venho aqui fazer uma pergunta aos Doutores,comecei trabalhar com licitações a poucos dias! me deixaram responsável em uma das modalidades de licitações que é TOMADA DE PEÇO(TP),gostaria se possível algumas orientações de com fazer! desde o momento quero agradecer aos doutores!
Olá Valquiria,
Seja Bem-vinda a esse universo singular!
É difícil dizer tudo que precisa apenas com essa resposta neste post! Mas quer uma dica infalível?
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