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Publicação do Jus Brasil de 3 de fevereiro de 2012
Para o relator Fabio Trad, as alterações na Lei de Licitações são fundamentais. O relator da proposta de alteração da Lei de Licitações (Lei 8.666/93 ), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), quer que a sociedade participe das discussões sobre a matéria por meio do portal e-Democracia . A proposta (PL 1292/95 e mais de 120 projetos apensados) passa por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por meio do portal, a Câmara promove e incentiva a participação da sociedade no processo de elaboração das leis. Segundo Trad, a ideia é criar um ambiente semelhante ao criado no debate sobre o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10 ). Foram feitas 376 contribuições à proposta pela comunidade virtual do CPC no e-Democracia.
Divergências
Para o relator, as alterações na Lei de Licitações são fundamentais. Precisamos readequar a lei aos novos tempos, fazendo com que haja menos possibilidade de fraudes e mais segurança jurídica, sem comprometer a agilidade das licitações, afirmou.
No total, por meio dos projetos, estão sendo propostas mais de 60 mudanças no texto da lei. “A porta da corrupção geralmente é aberta pelo desvirtuamento do processo licitatório, completou.
Em audiência pública em setembro do ano passado, juristas ouvidos pela CCJ também defenderam mudanças na Lei de Licitações para que ela passe a observar com mais critério a qualidade dos produtos e serviços entregues à administração pública, em vez de focar a licitação no menor preço.
Nova chance
A proposta, contudo, divide as opiniões dos parlamentares. O PL 1292/95 e seus apensados foram rejeitados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Ainda assim, essa proposta seguirá para o Plenário se for aprovada agora pela CCJ.
O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Luciano Castro (PR-RR), constatou, nas propostas, tendência de se aproveitar o diploma legal para outras finalidades, desvirtuando a finalidade da Lei das Licitações.
Finalidade desvirtuada
Segundo Castro, o objetivo da legislação é orientar a administração pública na gestão de seus recursos materiais e financeiros, de modo que escolha adequadamente os bens e serviços necessários ao exercício de suas atribuições. Registram-se esforços para fazer da lei uma linha auxiliar da fiscalização, tributária, trabalhista, ambiental, dos direitos do consumidor, e para que ela exerça outras funções que melhor se desenvolvem quando usados os instrumentos adequados, disse Castro.
Além disso, de acordo com o deputado, outras tendências evidenciam tentativas de fazer da lei um instrumento de desenvolvimento social e econômico, propondo facilidades para segmentos de empresas ou grupos sociais.
Para Castro, isso deve ser feito por meio de políticas econômicas ou sociais. Tentar fazê-lo por meio das licitações prejudica os esforços para que se atinjam os objetivos da lei, podendo causar favorecimentos injustos, argumentou.
Alterações prévias
A Lei das Licitações já foi alterada duas vezes (leis 8.883/94 e 9.648/98 ). Além disso, a Lei 10.520/02 instituiu, no âmbito da administração federal, uma nova modalidade de licitações, mais ágil, chamada pregão.
Íntegra da proposta: PL-1292/1995
Autor: Agência Câmara
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